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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

A PROVA DA FRAUDE ELEITORAL


Os partidos da oposição agiram com perfeição ao declararem inconstitucional e ilegal todo processo eleitoral.

O MPLA reclama a falta de provas da fraude eleitoral. Nós, através deste meio, vimos aqui mostrar um dos fatos que podem ser considerados como prova da fraude eleitoral.

Mas primeiro vamos começar a argumentar sobre o fato da declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade dada pela oposição.

Uma coisa é ter Competência outra é poder declarar ilegal e inconstitucional algo que contraria a ordem e os procedimentos.

No estado democrático de direito, todos, sem exceção, têm capacidade de ver e julgar falhas e declará-las ilegais e inconstitucional, que não se confunde com a Competência.

Competência é um atributo formal e legal que se dá a uma pessoa, instituição ou agente público, no exercício do poder.

Ato de declarar, como fizeram os partidos de oposição, é ação política, de livre iniciativa, que em tese só exige a vontade de quem o faz ao exercer seu direito de liberdade.

Até isso, o MPLA quer coibir, a vontade das pessoas de se expressarem.

Segundo:

Há um conjunto de fatos que provam que as eleições foram fraudulentas, ver esses fatos de maneira imparcial depende dos observadores que aí temos.

Juízes que militam no Partido Corrupto, o MPLA, com certeza teriam dificuldades de observar o óbvio.

Assim como quem fiscaliza as leis, o Ministério Público, composto por promotores, todos eles militantes corruptos do MPLA, teriam dificuldades de enxergar violações vindo do MPLA que os mesmos representam.

Vamos aqui dar um exemplo da violação da lei que muito bem a promotoria deveria agir. E não agiu.

Foi a emissão de mensagens enviadas pela UNITEL um dia de antes da votação.

É preciso considerar que existe um tempo proibitivo antes do início do pleito para se fazer propaganda eleitoral. Mas mesmo assim esse tempo foi violado pelo MPLA, usando a UNITEL, empresa Privada, para enviar mensagens aos milhões de clientes com propaganda para que estes votassem no MPLA.

Se a Lei Orgânica omite este fato, ou seja, não há nela nenhum artigo que proíba eventos desse tipo, então, a legislação tem uma falha. Mas ainda assim por princípio, e aqui podemos usar o chamado princípio da Transparência e da Legalidade, é crime.

Por outro lado, a UNITEL é uma empresa privada que presta serviços públicos por concessão. Aqui há crimes cometidos por três entidades: o Estado, a UNITEL e o MPLA. Em que quem se favorece com o mesmo é o MPLA, favorecimento que caracteriza fraude. E só isso constitui a prova essencial de uma fraude que mereceria uma punição exemplar. Punição que poderia levar a impugnação das eleições, afinal há a participação, no crime, do Estado e de um Partido Político. Este poderia ser cassado, perder o direito de participar nas eleições.

Resumindo: a emissão de mensagens pela UNITEL, um dia antes do pleito, é mais um dos fatos que prova a fraude eleitoral.

Por uma questão de princípios, já mencionados acima, aceitá-las, ou não, depende do juiz que enxerga os fatos. Mas se a lei for clara, não pode haver dúvidas: há crime e as provas estão aí, é só enxergá-las.

Nelo de Carvalho



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